Direito de Preferência

Os imóveis classificados, em vias de classificação ou abrangidos por servidão administrativa na área do património cultural estão sujeitos às disposições da Lei n. 107/2001, de 8 de setembro, nomeadamente aos artigos 45, 36 e 37, que proíbe os proprietários de efetuar quaisquer obras ou proceder à sua transmissão sem prévia autorização / comunicação à administração do património cultural competente.