Nova Orgânica para a Cultura
Nova Orgânica para a Cultura
Com a reestruturação dos organismos do Ministério da Cultura, as atribuições da Direção Regional de Cultura do Algarve transitaram, a partir de dia 1 de janeiro de 2024, para três entidades: Museus e Monumentos de Portugal E.P.E. e Património Cultural I.P., recentemente criados, e para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P.

Esta alteração orgânica decorre de:

  • Aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de dezembro, que determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional, entre elas de parte das áreas de atuação das direções regionais de cultura;
  • Em conjugação com os decretos-lei n.º 78/2023 e n.º 79/2023, ambos de 4 de setembro, que procederam à criação e aprovação da orgânica do Património Cultural, I. P. e da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., respetivamente;
  • Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em Institutos Públicos e de acordo com a Portaria n.º 403/2023, de 5 de dezembro, que aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P.